O que a lei persegue é a liberdade de cada condômino em manifestar e deliberar sobre a forma que melhor entenda deva ser o relacionamento jurídico dos titulares de direitos sobre bens comuns e dos interesses da comunidade condominial. Por isto, a Convenção de Condomínio adquire status de lei maior entre os condôminos.
É aconselhável, logo após o edifício ficar pronto, os condôminos reunirem-se e estudarem o que será mantido ou alterado na convenção, evitando, assim conflitos futuros, Muitos problemas e prejuízos podem ser evitados através de uma convenção bem elaborada, que realmente reflita os conceitos e ideais dos condôminos e ocupantes de edifício sendo fundamental a inclusão de cláusulas que venha a inibir condutas irregulares.