É que, se o documento encontra-se registrado em cartório, conforme a lei determina, ninguém poderá ignorá-lo ou alegar desconhecê-lo, vez que, sendo público, qualquer do povo terá acesso ao registro de documento.
Mas, é importante observar que por força da lei, entre outras avenças, no mínimo, a Convenção de Condomínio deverá conter:
1 - a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
2 - destino das diferentes partes;