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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

O que é Convenção de Condomínio?

A Convenção de Condomínio é o conjunto de normas que regem o condomínio. É a sua lei interna, não podendo, entretanto ser contrária à legislação específica. Deve ser aprovada por no mínimo 2/3 das frações ideais (parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino). A convenção deve ser elaborada por escrito, registrada em Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com o art. 9º, §3º, "m", da Lei 4591/64, o regimento interno poderia ou não estar inserido na convenção. E, na maioria das vezes, não estava, pois, sendo um documento autônomo, poderia ser alterado por maioria simples, não precisando de quorum qualificado.



 
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