No artigo 1334, V, do Novo Código Civil, o regimento interno, passou a fazer parte obrigatória da convenção, que deverá conter o rol dos direitos e deveres dos condôminos e precisará de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para sua eventual modificação.
Já o regulamento interno, elaborado para questões específicas como o funcionamento do salão de festas, garagem, área de lazer, o horário de mudanças, entre outras, poderá ser alterado, a qualquer tempo, com maioria simples dos condôminos presentes.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 1334. Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
V - o regimento interno.