Evicto é aquele que sofre os efeitos da evicção, é a parte prejudicada, é o adquirente do bem pertencente a terceiro. Evictor é a pessoa que reivindica a coisa, o terceiro interessado. Alienante é aquele que alienou o bem, é a pessoa que vai suportar as consequências da sentença judicial que acolheu a pretensão do evictor.
São direitos do evicto:
- restituição integral do preço ou das quantias que pagou;
- indenização dos frutos que tiver sido obrigado a pagar;
- indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que, diretamente, resultarem da evicção;
- custas judiciais.