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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

Evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida em favor de terceiro, que tenha direito anterior.

O preço a ser pago deve ser o do valor integral da coisa na evicção total ou, se parcial, proporcional ao prejuízo sofrido.

Para que ocorra a evicção devem concorrer os seguintes requisitos:

- que existam vícios no direito do alienante;

- que isso se dê em contrato oneroso;

- que se verifique a perda da posse ou do domínio;

- que esse vício ou defeito seja anterior ao contrato;

- que essa perda da posse ou do domínio seja decretada judicialmente;

- que o adquirente não tenha ciência de que se trata de coisa alheia ou litigiosa.


 
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