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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Teoria dos Contratos

Na hipótese de estar o negócio jurídico definitivamente concluído, há possibilidade de se pactuar que os contratos não sejam mais desfeitos, suspensos ou alterados, mediante cláusula expressa de Irrevogabilidade e Irretratabilidade.

Exemplos de cláusulas da irrevogabilidade e irretratabilidade:

O presente instrumento é celebrado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, na forma disposta no Códi­go Civil, renunciando expressamente ao direito de arrependimento.

O presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei e neste instrumento.


 
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