Rebus sic stantibus representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória.
Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.
Nesse caso haveria a necessidade de um ajuste no contrato. Rebus sic stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".
Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a aplicação de um princípio ou a estipulação contratual em que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Ou seja, a revisão do contrato.