A liberdade do intérprete residia na possibilidade atuar até mesmo fora do texto da lei, mas desde que buscasse a concretização da Justiça.
Essa teoria, apesar de representar grande avanço, macula seriamente contra a segurança jurídica, pois se o intérprete tinha ampla liberdade, para julgar da forma que fosse justo, podendo rejeitar a aplicação da lei, os indivíduos não teriam a certeza, necessária, em suas relações.