
Ao final do século XIX, a visão do papel do intérprete se alterou, sendo portanto, utilizado o método Histórico- Evolutivo.
Como foi verificado que os códigos não eram auto-suficientes diante da evolução e complexidade das relações sociais, surge um novo posicionamento, em que o Poder Judiciário teria essa função de adaptar o Direito às mudanças sociais.
Dessa forma, o intérprete não estaria mais preso à vontade do legislador, pois, após a criação da lei, esta deve possuir força e vontade própria, independente da vontade de seu criador.