Dessa forma, a interpretação limitava-se ao texto da lei, pois, se os códigos eram perfeitos, a única função da interpretação era esclarecer a vontade e a intenção do legislador, que era somente o Estado, uma vez que não existia outras fontes de criação do Direito.
Entretanto, diante da necessidade de se adaptar o Direito às mudanças sociais, essa escola perdeu sua força.