Ressalta-se que há, também, a necessidade de se adaptar os velhos institutos à nova realidade, que muda a todo momento.
Dessa forma, verifica-se que o trabalho de interpretação possui, também, um caráter criativo.
Cumpre salientar que a interpretação pode ser de natureza prática, quando se revela num contexto social concreto, auxiliando a atividade de julgar, como também de cunho teórico, quando exerce um trabalho meramente elucidativo de conceitos e institutos, servindo de subsídio para o operador do Direito.