
Surge uma grande dúvida a respeito da atividade de interpretar, pois deverá o intérprete buscar a vontade da lei, ou deverá reconstruir a vontade exclusiva do legislador?
Na Antigüidade o pensamento religioso era muito influente, e repercutia na sociedade, nos costumes e, também, no Direito.
Dessa forma, pensavam que a interpretação das normas deveria, tão somente, buscar a vontade da lei, que não era mera criação dos homens, mas fruto do pensamento divino.