Quanto ao resultado, a interpretação pode ser:
- declarativa, quando foi verificado que o legislador utilizou, de forma adequada e correta, todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei;
- restritiva, quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei, e a interpretação acaba reduzindo esse alcance;
- extensiva, quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma.