O estilo utilizado na Técnica Jurídica, deverá ser o mais claro, objetivo, simples e preciso possível, afim de evitar distorções na interpretação do sentido de qualquer norma.
As formas são recursos muito utilizados pela Técnica Jurídica, e podem ser explicadas por uma ordem contida na norma para a realização de um ato. A norma objetiva que os atos específicos, mais importantes e complexos, ocorram de um modo pré- estabelecido, a fim de evitar fraudes. Vale dizer que esses atos, que dependem de uma forma específica são denominados formais, e somente serão considerados válidos se respeitarem essa forma. Os demais atos, então, são chamados de não formais.
A publicidade também deve nortear a Técnica Jurídica, pois os fatos sociais que geram conseqüências perante todos, devem ser do conhecimento geral do povo, devendo constar nos Registros Públicos, para a livre verificação.