
Os conceitos, por sua vez, se assemelham às definições, contudo, seriam um conhecimento pré- existente, ou seja, para se definir, é necessário, antes de tudo, possuir um conceito sobre determinado fato. Seriam noções internas, anteriores e necessárias para que sejam estabelecidas as definições.
As categorias também são instrumentos utilizados na Técnica Jurídica, e servem para auxiliar na compreensão do Direito.
Seriam a organização do Direito, agrupando as categorias semelhantes, para facilitar o estudo e as disposições das leis.