
Poderá, também, se relacionar à interpretação do Direito, vez que se destina a auxiliar o operador do Direito a descobrir o real sentido das normas, seu alcance, e significado. Vale dizer que se destina, então, a desvendar obscuridades existentes em algumas expressões jurídicas. Essa técnica seria utilizada não só nas normas escritas, mas, também, nas normas advindas dos costumes.
Por fim, existe a técnica de aplicação do Direito, que visa orientar aqueles que possuem a função de julgar. Auxilia na aplicação da norma e na verificação das provas trazidas, para que o aplicador da norma, chegue a resultado satisfatório da aplicação da lei.