A Justiça se classifica em:
- Justiça Convencional: aquela que decorre da simples aplicação da lei, sendo que a situação concreta se encaixa perfeitamente ao modelo legal.
- Justiça Substancial: aquela que decorre dos princípios de Direito Natural, estando estes descritos ou não na lei. É a Justiça pura, verdadeira e independe da lei.
- Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.