
Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence.
Por alguma distorção, a norma se torna inútil na função a que se destina, ocorrendo uma injustiça. Pode ser que essa distorção se dê de três maneiras: por destinação, quando a intenção do legislador é exatamente a de se criar uma norma injusta, causais, que se dão em virtude de incompetência política, que produz leis que desviam de sua finalidade e eventuais, quando, diante do caso concreto, a norma poderá se tornar injusta.