A norma jurídica, como já visto anteriormente, é a descrição de uma conduta geral e abstrata, e, por isso, pode não se vincular diretamente a determinado caso concreto, haja vista que os acontecimentos sociais são muito mais complexos.
Dessa forma, pode-se dizer que, em alguns casos, a norma deverá ser adaptada ao caso concreto, para vislumbrar as particularidades trazidas em cada caso. À essa adaptação dá-se o nome de eqüidade.