· Direito Penal: ramo do Direito que disciplina as condutas humanas que podem por em risco a coexistência dos indivíduos na sociedade. O Direito Penal vai regular essas condutas com base na proteção dos princípios relacionados à vida, intimidade, propriedade, liberdade, enfim, princípios que devem ser respeitados no convívio social. Dessa forma, o Direito Penal vai descrever as condutas consideradas crimes (condutas mais graves) e contravenções (condutas menos grave) e as respectivas penas cominadas. Vale dizer que o Estado é o responsável pelo direito de punir, e o faz mediante critérios pré- estabelecidos, com o intuito de desestimular os indivíduos a transgredirem as normas, e, também, de readaptar o indivíduo ao convívio social.