
Dependendo do enfoque que se queira dar ao Direito, pode-se dizer que ele apresenta algumas classificações.
Quanto à abrangência, pode ser Direito Comum ou Direito Especial. As regras de Direito Comum visam toda a coletividade e envolvem quaisquer relações jurídicas, como as leis trabalhistas. Já as regras de Direito Especial é mais centrado, e destinado não à toda coletividade, mas tão somente a uma parcela do todo, como no caso do menor, que possui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as disposições sobre os menores.