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Direito processual: para definir o objeto de estudo desse ramo do Direito, primeiramente, é importante dizer que é o Estado que detém o poder de aplicar o Direito, estabelecendo a ordem, aplicando as penalidades, e solucionando os conflitos entre as partes, por meio de um processo judicial. Dessa forma, o ramo em questão visa disciplinar de que forma isso vai se dar, estabelecendo princípios e regras a serem previamente obedecidas, tanto pelo Estado, quanto pelas partes na disputa judicial. Assim a função do Direito processual é organizar a forma de como o Estado vai prestar esse poder-dever de julgar, e como as partes devem agir no embate judicial.