Também pertencente ao fim do século XIX, a Escola da Livre Investigação do Direito baseava sua teoria na reconstrução do pensamento do legislador. Contudo, não aceitava outros pressupostos da Escola da Exegese, como a perfeição dos Códigos.
Essa teoria, admitia, então, que as leis e códigos poderiam apresentar lacunas ou omissões e propôs, dessa forma, um modelo que preenchesse o vazio, que poderia existir no texto de uma lei.
Assim, caberia ao intérprete a função de reconstruir a vontade do legislador, analisando os fatos e acontecimentos atuais para, dessa forma, conseguir substituir a vontade do legislador.