Vale dizer que o intérprete visa apenas atualizar a vontade da lei, diante de uma nova realidade social, dentro dos parâmetros e princípios do Ordenamento Jurídico vigente.
Salienta-se, por fim, que esse método apresentou evidentes avanços em relação ao anterior. Contudo, pode-se dizer que ainda é incompleto, pois não haveria soluções possíveis, ante à existência de lacunas no Ordenamento Jurídico.