O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.
Dessa forma, pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual. E os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho. É importante dizer, nesse momento, que o que se pretende não é fornecer conceitos específicos de cada um dos ramos acima citados, mas tão somente abordar, de forma bastante genérica, do que tratam cada um desses ramos.