Assim, o Direito, enquanto ciência e filosofia, não repercutiria efeitos na vida do homem, devendo, pois, ser materializado em atos concretos, sendo esse, um caráter muito relevante, de cunho essencialmente prático.
A técnica jurídica, então, vai estabelecer o modo pelo qual a norma jurídica irá se efetivar no plano concreto das relações sociais.
A técnica pode se apresentar em três momentos, distinguindo seu enfoque.
Pode ser no momento de elaboração (técnica legislativa), em que a técnica auxilia na elaboração do Direito escrito, relacionando-se à feitura e processo de edição de uma lei.