Já as presunções legais, ou seja, aquelas que decorrem da lei, e podem ser de três tipos:
- Absoluta, quando a lei cria uma presunção, e contra ela não cabe qualquer questionamento ou tentativa de provar o contrário. É chamada de juris et de jure ou peremptória.
- Relativa (condicional ou juris tantum) quando apesar de existir uma presunção da lei, essa admite prova em contrário.
E, por fim, mista ou intermediária, quando a lei estabelece que certa presunção somente será desconstituída, se for comprovado o contrário, na forma de prova prevista pela própria lei.