As presunções, por sua vez, são instrumentos de auxílio para a Técnica Jurídica, e são definidas como suposições. No campo do Direito seriam as conseqüências que a lei deduz para determinados atos ou fatos, para estabelecer como verdadeiros, os fatos desconhecidos. A noção de presunção aponta que algo, que apenas é provável, seja considerado verdadeiro.
Pode-se dizer que as presunções são de dois tipos, quais sejam, simples ou legais. As presunções simples, são feitas pelo juiz, ao julgar uma causa.
Ao analisar uma situação concreta, e as provas trazidas, o juiz poderá, utilizando suas concepções pessoais e o bom senso, estabelecer presunções.