Assim, a eqüidade é a possibilidade do aplicador do Direito de moldar a norma no intuito de que essa seja sensível às peculiaridades de cada situação trazida pela realidade, e dessa forma, possa ser mais justa. Pode-se dizer, segundo alguns autores, que a eqüidade é a aplicação da Justiça no caso particular.
Devido a essa idéia, o Direito admite, em muitas leis, a aplicação da eqüidade pelo juiz, que teria maior liberdade no julgamento dos casos submetidos à sua apreciação. Mas ressalte-se, há de haver limites e regras, sob pena da eqüidade se transformar num instrumento de arbítrio, ficando as partes à mercê dos mandos, desmandos e vontades de um juiz.