
O conflito, por sua vez, se dá quando as partes não chegam a um denominador comum, existindo um impasse. As partes, então, em posse de interesses contrários, recorrem à luta (moral ou física) ou buscam o amparo judicial para pacificar o conflito.
Pode-se dizer que o Direito ao impor condutas e limitar a liberdade do indivíduo em prol de valores socialmente eleitos, torna possível a existência das formas de integração (cooperação e competição), fornecendo regras e normas que trazem o devido equilíbrio nas relações sociais.