O Direito e o homem se influenciam mutuamente. O Direito deve estar focado e adaptado ao meio para o qual foi produzido, obedecendo os valores que a sociedade elege como fundamentais, e o homem, por sua vez, deve obedecer as normas criadas.
O Direito Natural, ao contrário disso, possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, o Direito Natural não se originou de uma criação humana.
E por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social.