A definição dada pelo Prof. Miguel Reale também se mostra bem oportuna:
"...princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"
É notório que os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico, tal como um alicerce, funcionam como que um modelo direcionador, do qual se irradia todas as normas jurídicas.