a) princípio primazia da realidade: é certo que a Lei sempre determina a forma que determinado ato deverá ser realizado, por exemplo, o contrato de trabalho deve ser registrado na CTPS do trabalhador.
Todavia, devido a notória hipossuficiência do trabalhador frente ao empregador, muitas vezes a forma prescrita em Lei pode ser simplificada ou mesmo desconsiderada, devendo a decisão do juiz se pautar sempre pela verdade real e não a verdade meramente comprovada em documentos.