E que na realidade pode ocorrer a possibilidade do trabalhador ser obrigado pelo empregador a assinar recibos falsos, ou mesmo recibos que não representam a realidade, como pedido de demissão, pagamento de férias fictícios ou cartões de ponto que não representam a verdadeira jornada do trabalhador.
Assim, para o Direito do trabalho, os documentos apresentados são dotados de uma presunção de veracidade relativa, pois admitem provas em contrário.
Inclusive, não se trata somente de análise dos documentos, mas, na realidade, o princípio da primazia da realidade vale para todas as formas de prova possíveis no direito do trabalho, vez que são privilegiados os fatos e a realidade, ao invés da forma estabelecida em lei.