Todavia, deve-se ter em mente que a vedação legal é a renúncia do direito enquanto empregado da empresa e não, sua transação legal perante a Justiça do Trabalho, vez que nesta hipótese não haverá o vício ensejador da nulidade do ato, pois o trabalhador perante o Juiz do trabalho não será obrigado a esta conduta.