b) a regra da norma mais favorável: se houver mais de uma norma aplicável à um caso concreto sempre a opção deverá relacionar-se àquela norma que seja a mais benéfica ao trabalhador.
Ressalte-se que aqui não interessam questões relativas á hierarquia de normas, ou em relação ao tempo em que foram publicadas, pois caso estiverem ainda em vigência, sempre deverá ser aplicada à norma mais favorável ao trabalhador.