Todas as Leis e normas jurídicas existentes no país observaram, ou melhor, observam algumas "premissas" ao serem criadas, ou seja, todas as Leis tiveram como base ou justificativa determinado princípio.
Mas antes, deve-se entender primeiro o que realmente a palavra princípio significa para o direito.
Uma das definições mais aceita pela doutrina é a do Prof. CRETELLA JR.:
"Princípio é uma proposição que se coloca na base da ciência, informando-a."