
Na prática, a empresa contratante dispensa seu empregado e exige que ele crie uma empresa, ou simplesmente uma PJ (pessoa jurídica), para que ele possa ser recontratado, mas dessa vez como prestador de serviço.
Normalmente a empresa criada é constituída por apenas uma pessoa, justamente aquela que irá executar o trabalho.
No final do mês ela emitirá uma nota fiscal referente aos serviços prestados para receber os valores acordados.