Muitos TRTs e TRFs inclusive inseriram modificações em seus
regimentos internos para que seus integrantes tenham o título de "Desembargadores
Federais", para diferenciá-los dos juízes de primeira instância.
Essas modificações têm sido muito criticadas pela doutrina,
que defende que a alteração só poderia ser feita por Emenda Constitucional.