Você reparou que, quanto aos representantes de 2ª instância,
o STF indica desembargadores de
tribunais de justiça, enquanto STJ e TST indicam juízes de tribunais federais e do trabalho?
Acontece que a Constituição Federal, ao instituir os TRTs e
TRFs, seguiu o que já dispunha a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)
desde 1979, em seu art. 34, atribuindo aos seus integrantes o título de
"Juízes" (arts. 107 e 115). O título de "Desembargador" ficou reservado apenas
aos membros dos Tribunais de Justiça dos Estados.