- A EC 61 determinou que o presidente do STF será
automaticamente o presidente do CNJ, não se submetendo a aprovação do Senado e
nomeação do presidente da República. Determinou ainda que nas suas ausências
quem assume é o vice-presidente do STF.
No texto original (EC 45/2004), a previsão era
de que o STF deveria indicar um de seus ministros, que também estaria sujeito à
aprovação do Senado Federal e nomeação do presidente da República. O texto anterior previa também que o membro do
STF seria o presidente do CNJ, votando em caso de empate e ficando excluído da
distribuição de processos no STF. Essas determinações foram omitidas no texto atual. Além disso, o texto anterior era omisso quanto à substituição do presidente em suas ausências.