Com exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é membro nato e não depende de indicação, pois assume automaticamente a presidência do CNJ, todos os
demais indicados se submetem a sabatina do Senado Federal e devem ser aprovados
pelo Plenário dessa casa legislativa por maioria absoluta.
Após aprovação do Senado Federal, são nomeados pelo Presidente
da República para um mandato de 2 (anos), admitida uma recondução apenas.