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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Não havia previsão legal deste fundamento no CPC de 1973, mas, na prática, muitos advogados já utilizavam dos ED para esse fim, sendo assim, tal alteração apenas consagrou o que vinha sendo adotado na jurisprudência.

Pode ser interposto Embargos Declaratórios até mesmo de uma decisão que julgou anteriormente outros Embargos Declaratórios, desde que ainda persista a omissão, contradição ou obscuridade, e que esse fato seja demonstrado na peça processual.



Importante destacar que o magistrado, ao julgar Embargos Declaratórios, não poderá proferir novo julgamento sobre o processo em si, ou seja, não poderá haver reforma da decisão embargada. O posicionamento do magistrado, nesse caso, deve se dar apenas no sentido de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.



 
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