É importante lembrar, ainda, que os recursos não tem o objetivo de dar início a um novo processo; já que se prestam ao reexame de matéria discutida numa mesma relação jurídica.
Contudo, apesar de sempre se ligarem a uma mesma relação jurídica, os recursos nem sempre serão manejados nos mesmos autos do processo principal. É o caso do agravo de instrumento, que sempre é manejado em autos apartados.