Pelo princípio da taxatividade, tem-se que os recursos são aqueles devidamente previstos na legislação federal. Não há a possibilidade da parte inventar uma modalidade recursal; se não estiver previsto em lei federal, não existe o recurso.
Tal premissa da taxatividade se deve ao fato de que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 22, I determina que somente a união poderá legislar em matéria processual; não cabendo a nenhum outro ente da federação legislar sobre este tema.