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Princípio
do duplo grau de jurisdição
Pelo princípio do duplo grau de jurisdição é concedida à parte a possibilidade
de ter sua decisão analisada por dois órgãos do Poder Judiciário; via de regra,
por órgãos hierarquicamente superiores. Dissemos, via de regra, pois, às vezes,
o recurso é analisado pelo mesmo magistrado que proferiu a decisão.
Tal
garantia do duplo grau de jurisdição decorre do princípio do devido processo
legal, devidamente previsto no art. 5º da CR/88: