Os recursos podem impugnar toda o conteúdo da decisão, ou apenas parte deste. Quando se referir à totalidade da matéria decidida, será um recurso total; já quando disser respeito apenas a parte da decisão, será recurso parcial.
No que diz respeito ao mérito, quando as alegações forem livres, fala-se que os recurso é de fundamentação livre; já quando a lei estipula o que deve ser alegado no recurso, estaremos diante de um recurso de fundamentação vinculada.
Para esclarecer o conceito, na melhor do que exemplos previstos no NCPC: