Nos termos do art. 328 do NCPC em se tratando de obrigações indivisíveis, com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. (Correlato: art. 291 do CPC de 1973)
Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Ainda sobre o pedido, o autor poderá até a citação alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir sem consentimento do réu.