- o pronunciamento do Poder Judiciário a respeito de sua pretensão, ou seja, um ato decisório do juiz. Este ato se denomina sentença, e pode ter conteúdo decisórios diferenciados em: sentença condenatória, declaratória ou constitutiva;
-uma providencia contra o réu, com o objetivo de restabelecer o bem jurídico que sofreu ameaça ou lesão;
Essas duas medidas pedidas pelo autor são denominadas pela doutrina como pedido imediato e pedido mediato, respectivamente.